Artigo 22, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 22
São as seguintes as Diretorias:
I
Diretoria de Pessoal;
II
Diretoria de Ensino;
III
Diretoria de Finanças;
IV
Diretoria de Apoio Logístico;
V
Diretoria de Saúde;
VI
Diretoria de Promoção Social. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)