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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 22

São as seguintes as Diretorias:

I

Diretoria de Pessoal;

II

Diretoria de Ensino;

III

Diretoria de Finanças;

IV

Diretoria de Apoio Logístico;

V

Diretoria de Saúde;

VI

Diretoria de Promoção Social. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)