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Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 14

O Comando-Geral compreende:

I

Gabinete do Comandante-Geral - GCG;

II

Estado-Maior da Polícia Militar - EM-PM.

Parágrafo único

- Subordinada diretamente ao Comandante-Geral, a Ajudância-Geral é a Unidade de Execução de Apoio encarregada de exercer, em proveito do Comando-Geral e Unidades que funcionem no Quartel do Comando-Geral, as atividades setoriais de apoio. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)