Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Comando-Geral compreende:
I
Gabinete do Comandante-Geral - GCG;
II
Estado-Maior da Polícia Militar - EM-PM.
Parágrafo único
- Subordinada diretamente ao Comandante-Geral, a Ajudância-Geral é a Unidade de Execução de Apoio encarregada de exercer, em proveito do Comando-Geral e Unidades que funcionem no Quartel do Comando-Geral, as atividades setoriais de apoio. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)