Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Comando-Geral compreende:

I

Gabinete do Comandante-Geral - GCG;

II

Estado-Maior da Polícia Militar - EM-PM.

Parágrafo único

- Subordinada diretamente ao Comandante-Geral, a Ajudância-Geral é a Unidade de Execução de Apoio encarregada de exercer, em proveito do Comando-Geral e Unidades que funcionem no Quartel do Comando-Geral, as atividades setoriais de apoio. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)