Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.602 de 08 de julho de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito anterior, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.