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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.602 de 08 de julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Coordenadoria de Cultura o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1975.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e dois cruzeiros) à Coordenadoria de Cultura, para atender às despesas de sua manutenção no exercício de 1975.

Parágrafo único

– As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de Decreto.

Art. 2º

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito anterior, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela João Camilo Penna

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.602 de 08 de julho de 1975