Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.602 de 08 de julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Coordenadoria de Cultura o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1975.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e dois cruzeiros) à Coordenadoria de Cultura, para atender às despesas de sua manutenção no exercício de 1975.
– As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de Decreto.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito anterior, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela João Camilo Penna