JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 657 de 20 de novembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os efeitos da presente lei retroagem a 1º de janeiro de 1950, especialmente para a regularização dos vencimentos e salários devidos, desde então, aos servidores da Universidade, entrando ela em vigor, entretanto, na data de sua publicação e ficando revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1950. MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti Cândido Lara Ribeiro Naves TABELA I (T. I.) CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Padrão Lotação Vencimento Mensal Cr$ Vencimento Anual Cr$ Cargo Total anual vencimentos 1 10.000,00 120.000,00 Reitor 120.000,00 Q 15 1.000,00 18.000,00 Instrutor 720.000,00 Q 1 1.000,00 18.000,00 Bibliotecário 48.000,00 5 1 5.000,00 60.000,00 Sec. Geral 60.000,00 S 1 5.000,00 60.000,00 Cont. Geral 60.000,00 W 2 7.000,00 84.000,00 Chefe Serviço 168.000,00 Z 4 8.600,00 103.200,00 Diretores 412.800,00 TOTAL 1.468.800,00 (Vide art. 1º da Lei nº 2.173, de 13/7/1960.) TABELA II (T. II) CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO VITALÍCIO Padrão Lotação Vencimento Mensal Cr$ Vencimento Anual Cr$ Cargo Total anual vencimentos Z 35 8.600,00 103.200,00 Catedrático 3.612.000,00 (Vide art. 1º da Lei nº 2.173, de 13/7/1960.) TABELA III (T. III) CARGOS DE CARREIRA, DE PROVIMENTO EFETIVO Padrões VENCIMENTO MENSAL Cr$ VENCIMENTO ANUAL Cr$ CARREIRAS Preparadores Motoristas Práticos rurais E 600,00 7.200,00 3 - 3 F 700,00 8.400,00 G 800,00 9.600,00 1 1 2 H 1.000,00 12.000,00 1 1 1 I 1.200,00 14.400,00 1 1 1 J 1.400,00 16.800,00 1 1 1 K 1.700,00 20.400,00 1 L 3.000,00 24.000,00 M 2.300,00 27.000,00 N 2.700,00 32.400,00 O 3.100,00 37.200,00 P 3.500,00 12.000,00 S 5.000,00 60.000,00 U 6.000,00 72.000,00 TOTAL 9 6 12 Padrões VENCIMENTO MENSAL Cr$ VENCIMENTO ANUAL Cr$ CARREIRAS Serventes Artífices Técnicos agrícolas E 600,00 7.200,00 4 - - F 700,00 8.400,00 3 2 - G 800,00 9.600,00 2 2 - H 1.000,00 12.000,00 1 2 - I 1.200,00 14.400,00 1 2 - J 1.400,00 16.800,00 1 2 - K 1.700,00 20.400,00 1 1 4 L 3.000,00 24.000,00 1 1 3 M 2.300,00 27.000,00 1 3 N 2.700,00 32.400,00 3 O 3.100,00 37.200,00 P 3.500,00 12.000,00 S 5.000,00 60.000,00 U 6.000,00 72.000,00 TOTAL 14 13 13 Padrões VENCIMENTO MENSAL Cr$ VENCIMENTO ANUAL Cr$ CARREIRAS Contadores Aux. Adminis- trativo Professores E 600,00 7.200,00 - 6 - F 700,00 8.400,00 - 5 - G 800,00 9.600,00 - 3 - H 1.000,00 12.000,00 - 3 - I 1.200,00 14.400,00 - 3 - J 1.400,00 16.800,00 - 2 - K 1.700,00 20.400,00 2 2 - L 3.000,00 24.000,00 1 2 - M 2.300,00 27.000,00 1 2 - N 2.700,00 32.400,00 1 1 - O 3.100,00 37.200,00 1 1 - P 3.500,00 12.000,00 1 1 - S 5.000,00 60.000,00 15 U 6.000,00 72.000,00 20 TOTAL 7 31 35 Padrões VENCIMENTO MENSAL Cr$ VENCIMENTO ANUAL Cr$ CARREIRAS TOTAL ANUAL DE VENCIMENTOS Cr$ Total de funcionários E 600,00 7.200,00 16 115.200,00 F 700,00 8.400,00 17 142.800,00 G 800,00 9.600,00 11 105.600,00 H 1.000,00 12.000,00 9 108.000,00 I 1.200,00 14.400,00 9 129.600,00 J 1.400,00 16.800,00 8 134.400,00 K 1.700,00 20.400,00 11 224.400,00 L 3.000,00 24.000,00 8 192.000,00 M 2.300,00 27.000,00 7 193.200,00 N 2.700,00 32.400,00 5 162.000,00 O 3.100,00 37.200,00 2 74.000,00 P 3.500,00 12.000,00 2 84.000,00 S 5.000,00 60.000,00 15 900.000,00 U 6.000,00 72.000,00 20 1.440.000,00 TOTAL 140 4.005.600,00 (Vide art. 1º da Lei nº 2.173, de 13/7/1960.) TABELA A (T. A.) CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão Lotação Vencimento mensal Cr$ Vencimento anual Cr$ Cargo Total anual de vencimentos Cr$ K 1 1.700,00 20.400,00 Enfermeiro 20.400 N 1 2.700,00 32.400,00 Farmacêutico 32.400,00 S 14 5.000,00 60.000,00 Prof. Assistente 840.000,00 U 28 6.000,00 72.000,00 Prof. Adjunto 2.016.000,00 U 1 6.000,00 72.000,00 Médico 72.000,00 TOTAL 45 2.980.800,00 (Vide art. 1º da Lei nº 2.173, de 13/7/1960.) TABELA B (T. B.) CARGOS DE CARREIRA, DE PROVIMENTO EFETIVO Padrões VENCIMENTO MENSAL Cr$ VENCIMENTO ANUAL Cr$ CARREIRAS Prepara- dores Motoris-tas Práticos rurais Serventes E 600,00 7.200,00 1 - 2 2 F 700,00 8.400,00 - 2 1 5 G 800,00 9.000,00 2 1 2 4 H 1.000,00 12.000,00 2 1 3 - I 1.200,00 14.000,00 1 1 - - J 1.400,00 10.800,00 1 1 1 - K 1.700,00 20.400,00 1 L 2.000,00 24.000,00 M 2.300,00 27.600,00 N 2.700,00 32.400,00 O 3.100,00 37.200,00 P 3.500,00 42.000,00 TOTAIS 7 6 9 12 Padrões VENCIMENTO MENSAL Cr$ VENCIMENTO ANUAL Cr$ CARREIRAS Artífices Técnicos agrícolas Conta-dores Aux. Adminis- trativos E 600,00 7.200,00 - - - 6 F 700,00 8.400,00 - - - - G 800,00 9.000,00 1 - - 5 H 1.000,00 12.000,00 3 - - 6 I 1.200,00 14.000,00 - - - 4 J 1.400,00 10.800,00 4 - 1 5 K 1.700,00 20.400,00 1 3 - 1 L 2.000,00 24.000,00 1 7 2 - M 2.300,00 27.600,00 1 - 1 N 2.700,00 32.400,00 O 3.100,00 37.200,00 1 - P 3.500,00 42.000,00 1 1 TOTAIS Padrões VENCIMENTO MENSAL Cr$ VENCIMENTO ANUAL Cr$ Total de funcionários Total anual de vencimentos Cr$ E 600,00 7.200,00 11 79.200,00 F 700,00 8.400,00 8 67.200,00 G 800,00 9.000,00 15 144.000,00 H 1.000,00 12.000,00 15 180.000,00 I 1.200,00 14.000,00 6 86.400,00 J 1.400,00 10.800,00 13 218.400,00 K 1.700,00 20.400,00 6 122.400,00 L 2.000,00 24.000,00 10 240.000,00 M 2.300,00 27.600,00 2 55.200,00 N 2.700,00 32.400,00 O 3.100,00 37.200,00 37.200,00 P 3.500,00 42.000,00 42.000,00 TOTAIS 89 1.272.000,00 (Vide art. 1º da Lei nº 2.173, de 13/7/1960.) ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE RURAL DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1950 RECEITA DISCRIMINAÇÃO PARCIAL Cr$ PARCIAL Cr$ TOTAL Cr$ Juros de Apólices do Estado de Minas 12.000.000,00 Rendas Diversas 1.000.000,00 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES DE CRUZEIROS) DESPESAS DISCRIMINAÇÃO PARCIAL Cr$ PARCIAL Cr$ TOTAL Cr$ 1 - PESSOAL 1 - Funcionários 4.998.000,00 2 - Contratados 250.000,00 3 - Diaristas 1.500.000,00 6.748.000,00 4 - Abono de Família 700.000,00 5 - Diárias e Ajuda de Custo 280.000,00 7.728.000,00

II

TRANSPORTES 250.000,00

III

FORRAGEM, FERRAGEM E PASTO 1 - Alimentação de Animais 250.000,00 2 - Tratamento de Pastagem 80.000,00 3 - Cercas e Tapumes 80.000,00 410.000,00

IV

MATERIAL PERMANENTE 1 - Adaptações de prédios e instalações 500.000,00 2 - Mudanças e novas instalações da seção de Pocilgas 300.000,00 3 - Compra ou construção de usina elétrica, inclusive rede de transmissão 402.000,00 4 - Móveis, maquinaria e aparelhos: Máquinas agrícolas 300.000,00 Aparelhos de Laboratório 300.000,00 Móveis e Utensílios 500.000,00 Máquinas de impressão 100.000,00 Máquinas de escritório 80.000,00 1.280.000,00 5 - Material de biblioteca 200.000,00 6 - Instrumental de música 20.000,00 2.902.000,00

V

MATERIAL DE CONSUMO 1 - Lubrificantes, combustíveis e acessórios 150.000,00 2 - Fardamento, calçados e equipamento 20.000,00 3 - Material de impressão 50.000,00 4 - Material médico, dentário e de laboratório 100.000,00 5 - Vestuário e alimentação 515.000,00 6 - Medicamentos 50.000,00 7 - Material agrícola e pecuário 200.000,00 8 - Material e utensílios de expediente 30.000,00 9 - Material de música 5.000,00 1.220.000,00

VI

DESPESAS POSTAIS, TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS 50.000,00

VII

FORÇAM LUZ E ÁGUA 40.000,00

VIII

SEGUROS 50.000,00

IX

EVENTUAIS

Art. 10, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 657 /1950