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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.561 de 26 de dezembro de 1974

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Irradiação Mental Tattwa Elifas Levi", com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.561 /1974