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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.561 de 26 de dezembro de 1974

Declara de utilidade pública o “Centro de Irradiação Mental Tattwa Elifas Levi”, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1974.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Irradiação Mental Tattwa Elifas Levi", com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente - Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário - Christovam Chiaradia O 2º Secretário - Sebastião Alves Nascimento

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