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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.559 de 16 de dezembro de 1974

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Escola de Samba Castelo de Ouro", associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.559 /1974