Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.559 de 16 de dezembro de 1974
Declara de utilidade pública a “Escola de Samba Castelo de Ouro”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1974.
Fica declarada de utilidade pública a "Escola de Samba Castelo de Ouro", associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Presidente - Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário - Christovam Chiaradia O 2º Secretário - Sebastião Alves Nascimento