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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.553 de 19 de dezembro de 1974

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Três Corações com sede na cidade de Três Corações.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.553 /1974