Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.553 de 19 de dezembro de 1974
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Três Corações com sede na cidade de Três Corações. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Três Corações com sede na cidade de Três Corações.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares