Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 654 de 17 de junho de 1853
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam suprimidos a Paróquia, e Distrito de Arrepiados do Município do Presídio.
– Ficam suprimidos a Paróquia, e Distrito de Arrepiados do Município do Presídio.