Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.514 de 10 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão órgãos de administração da Fundação Escolas Caio Martins;
I
a Presidência;
II
o Conselho Curador;
III
o Conselho Fiscal;
IV
a Diretoria Executiva;
V
as chefias dos Setores de Educação (CSE), Administração (CSA), e Produção (CSP) Diretoria do Centro Integrado (CDI) e Diretoria dos Centros e Núcleos (DCN). (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 7.094, de 5/10/1977.)