Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.514 de 10 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão órgãos de administração da Fundação Escolas Caio Martins;
I
a Presidência;
II
o Conselho Curador;
III
o Conselho Fiscal;
IV
a Diretoria Executiva;
V
as chefias dos Setores de Educação (CSE), Administração (CSA), e Produção (CSP) Diretoria do Centro Integrado (CDI) e Diretoria dos Centros e Núcleos (DCN). (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 7.094, de 5/10/1977.)