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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.514 de 10 de dezembro de 1974

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Art. 9º

Serão órgãos de administração da Fundação Escolas Caio Martins;

I

a Presidência;

II

o Conselho Curador;

III

o Conselho Fiscal;

IV

a Diretoria Executiva;

V

as chefias dos Setores de Educação (CSE), Administração (CSA), e Produção (CSP) Diretoria do Centro Integrado (CDI) e Diretoria dos Centros e Núcleos (DCN). (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 7.094, de 5/10/1977.)

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.514 /1974