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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.514 de 10 de dezembro de 1974

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Art. 3º

A Fundação Escolas Caio Martins integrará o Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social a que se refere o artigo 7º, inciso XI, do Decreto nº 14.446, de 13 de abril de 1972.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.514 /1974