Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.514 de 10 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Escolas Caio Martins integrará o Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social a que se refere o artigo 7º, inciso XI, do Decreto nº 14.446, de 13 de abril de 1972.