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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.514 de 10 de dezembro de 1974

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Art. 21

– Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, na forma que for ajustada, mediante laudo de avaliação, os imóveis e respectivas benfeitorias, atualmente ocupados pelas Escolas Caio Martins, medindo 1.500 alqueires geométricos – Fazenda Conceição e São João do Boqueirão, de propriedade do Banco do Estado de Minas Gerais, S/A, Município de São Romão, e doá-los à Fundação.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.514 /1974