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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974

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Art. 9º

O sistema de remuneração dos cargos do Quadro da Polícia Civil, de natureza estritamente policial, continua regulado pela Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, observados os símbolos de vencimento do Anexo II. (Vide art. 10 da Lei nº 7.286, de 3/7/1978.) (Vide Lei nº 9.359, de 9/12/1986.) (Vide art. 3º da Lei nº 6.597, de 1/7/1975.)