Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, são de recrutamento amplo ou limitado, observado o disposto na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 15.543, de 11 de junho de 1973.