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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974

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Art. 8º

Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, são de recrutamento amplo ou limitado, observado o disposto na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 15.543, de 11 de junho de 1973.