Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos de supervisão de órgão que executam atividades e programas de trabalho.
O Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos de supervisão de órgão que executam atividades e programas de trabalho.