Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam extintos os cargos de Estagiário Acadêmico de Psicologia, de Estagiário Acadêmico de Engenharia de Trânsito, de Coordenador de Operações Técnicas, de Coordenador de Segurança, de Secretário do Chefe do DETRAN, de Coordenador das Clínicas Credenciadas, de Chefe da Equipe Médica, de Chefe da Equipe Odontológica e todas as funções gratificadas lotadas na Secretaria de Estado da Segurança Pública.