Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos do Quadro da Polícia Civil obedecem à estruturação estabelecida nesta lei e são os constantes do Anexo I. (Vide art. 1º da Lei nº 6.643, de 27/10/1975.) (Vide art. 11 da Lei nº 6.714, de 9/12/1975.) (Vide Lei nº 6.803, de 30/6/1976.) (Vide Lei nº 7.066, de 13/9/1977.) (Vide art. 2º da Lei nº 7.434, de 21/12/1978.) (Vide art. 8º da Lei nº 7.922, de 23/4/1981.) (Vide art. 1º da Lei nº 8.565, de 4/6/1984.) (Vide Lei nº 8.582, de 22/6/1984.) (Vide Lei nº 9.265, de 18/9/1986.) (Vide art. 5º da Lei nº 9.509, de 29/12/1987.) (Vide Lei nº 9.592, de 14/6/1988.) (Vide Lei nº 9.721, de 29/11/1988.) (Vide Lei nº 9.729, de 5/12/1988.) (Vide Lei nº 9.769, de 31/5/1989.) (Vide Lei nº 9.957, de 18/10/1989.) (Vide Lei nº 10.062, de 27/12/1989.) (Vide Lei nº 9.759, de 22/2/1090.) (Vide Lei nº 10.120, de 29/3/1990.) (Vide Lei nº 10.233, de 13/7/1990.) (Vide art. 11 da Lei nº 10.362, de 27/12/1990.) (Vide Lei nº 10.363, de 27/12/1990.) (Vide Lei nº 10.364, de 27/12/1990.) (Vide Lei Complementar nº 23, de 26/12/1991.) (Vide art. 1º da Lei nº 10.563, de 27/12/1991.) (Vide Lei nº 10.745, de 25/5/1992.) (Vide Lei nº 10.797, de 7/7/1992.) (Vide Lei nº 10.521, de 13/11/1992.) (Vide art. 22 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.) (Vide Lei nº 11.091, de 4/5/1993.) (Vide Lei nº 11.114, de 16/6/1993.) (Vide arts. 84 e 85 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.) (Vide Lei nº 11.432, de 19/4/1994.) (Vide art. 17 da Lei nº 8.798, de 30/4/1095.) (Vide Lei Delegada nº 38, de 26/9/1997.) (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 45, de 26/7/2000.) (Vide Lei nº 15.436, de 11/1/2005.) (Vide art. 8º da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.) (Vide art. 39 da Lei Complementar nº 84, de 25/7/2005.) (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007.) (Vide arts. 5º e 6º da Lei nº 17.357, de 18/1/2008.)