Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 04 de novembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a D. Ana Lopes Álvares da Silva, viúva do ex-Deputado Antônio Amador Álvares da Silva, a pensão mensal no valor de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), enquanto durar a viuvez.