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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 04 de novembro de 1974

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Art. 1º

Fica concedida a D. Ana Lopes Álvares da Silva, viúva do ex-Deputado Antônio Amador Álvares da Silva, a pensão mensal no valor de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), enquanto durar a viuvez.