Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.458 de 24 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o "Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede na cidade de Poços de Caldas.
– Fica declarado de utilidade pública o "Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede na cidade de Poços de Caldas.