Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.458 de 24 de outubro de 1974
Declara de utilidade pública o “Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1974.
– Fica declarado de utilidade pública o "Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede na cidade de Poços de Caldas.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares