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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.458 de 24 de outubro de 1974

Declara de utilidade pública o “Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1974.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública o "Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede na cidade de Poços de Caldas.

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.458 de 24 de outubro de 1974