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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.457 de 24 de outubro de 1974

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Art. 3º

– As disposições desta lei não se aplicam:

I

ao pessoal do Magistério de 1º e 2º graus;

II

ao ocupante de cargo de provimento em comissão, integrante do Quadro da Polícia Civil do Estado e Quadro Permanente;

III

ao Ministério Público;

IV

à Magistratura;

V

à Polícia Militar;

VI

aos beneficiários das Leis nºs 6.225 e 6.226, ambas datadas de 7 de dezembro de 1973;

VII

aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado.