Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.457 de 24 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As disposições desta lei não se aplicam:
I
ao pessoal do Magistério de 1º e 2º graus;
II
ao ocupante de cargo de provimento em comissão, integrante do Quadro da Polícia Civil do Estado e Quadro Permanente;
III
ao Ministério Público;
IV
à Magistratura;
V
à Polícia Militar;
VI
aos beneficiários das Leis nºs 6.225 e 6.226, ambas datadas de 7 de dezembro de 1973;
VII
aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado.