Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.397 de 19 de julho de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aprovado o termo de Acordo de Comunhão de Interesses celebrado em 21 de dezembro de 1973, entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Fiat S.p.A., de Turim, Itália, destinado à implantação de uma indústria metalúrgica no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

– O termo de Acordo de Comunhão de Interesses de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta Lei.