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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.397 de 19 de julho de 1974

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Art. 1º

– Fica aprovado o termo de Acordo de Comunhão de Interesses celebrado em 21 de dezembro de 1973, entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Fiat S.p.A., de Turim, Itália, destinado à implantação de uma indústria metalúrgica no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

– O termo de Acordo de Comunhão de Interesses de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta Lei.