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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.310 de 08 de maio de 1974

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Art. 9º

– A Epamig é isenta de impostos estaduais, com exceção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 24.821, de 14/6/2024.)