Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.310 de 08 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Empresa reger-se-á por esta lei, pelos Estatutos e pelas normas de direito aplicáveis.
– A Empresa reger-se-á por esta lei, pelos Estatutos e pelas normas de direito aplicáveis.