Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.310 de 08 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Poder Executivo expedirá os Estatutos da Empresa no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente lei.
– O Poder Executivo expedirá os Estatutos da Empresa no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente lei.