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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.310 de 08 de maio de 1974

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Art. 10

– (Revogado pelo art. 8º da Lei nº 24.821, de 14/6/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Poder Executivo é autorizar a conferir a Empresa garantia do Estado de Minas Gerais em operações de crédito e financiamento."