Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.310 de 08 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 10
– (Revogado pelo art. 8º da Lei nº 24.821, de 14/6/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Poder Executivo é autorizar a conferir a Empresa garantia do Estado de Minas Gerais em operações de crédito e financiamento."