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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de dezembro de 1935

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Art. 1º

– Fica aprovado o Convênio assinado em 18 de julho do corrente ano, na Capital Federal, pelos representantes dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia, Pernambuco e Goiás que acompanha a presente lei:

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 63 /1935