Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Convênio assinado em 18 de julho do corrente ano, na Capital Federal, pelos representantes dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia, Pernambuco e Goiás que acompanha a presente lei: