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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.281 de 04 de abril de 1974

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Art. 5º

As atribuições, competência, forma de investidura aos cargos e demais dispositivos necessários, referentes à Diretoria, ao Conselho Consultivo e ao Conselho Fiscal constarão de Estatuto Social.