Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.281 de 04 de abril de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atribuições, competência, forma de investidura aos cargos e demais dispositivos necessários, referentes à Diretoria, ao Conselho Consultivo e ao Conselho Fiscal constarão de Estatuto Social.