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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.281 de 04 de abril de 1974

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Art. 11

Para atender as despesas e encargos necessários à constituição e organização da Minas Telecomunicações S.A., inclusive para a realização de parte do capital social fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias ou utilizar excessos de receita.