Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.281 de 04 de abril de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Conselho Estadual de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais, COETEL-MG, será extinto na data da constituição da Minas Telecomunicações S.A..

§ 1º

Os servidores em exercício no COETEL-MG, na data de sua extinção, serão colocados à disposição da Secretaria de Estado de Administração, para redistribuição na forma da lei.

§ 2º

Os recursos orçamentários consignados ao COETEL-MG, para o exercício de 1974, serão transferidos para a Minas Telecomunicações S.A..