Artigo 90 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 90
O Secretário de Estado da Educação fica autorizado a baixar, através de Resolução, normas complementares para execução deste Estatuto.
O Secretário de Estado da Educação fica autorizado a baixar, através de Resolução, normas complementares para execução deste Estatuto.