Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 77 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973


Art. 77

Aplicam-se ao pessoal do Magistério Estadual, subsidiariamente, no que não colidirem com as disposições deste Estatuto, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.