Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 64
Readaptação é o ajustamento do professor ou especialista de educação ao exercício de atribuições mais compatíveis com o seu estado físico, psíquico ou de saúde.
Readaptação é o ajustamento do professor ou especialista de educação ao exercício de atribuições mais compatíveis com o seu estado físico, psíquico ou de saúde.