Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973


Art. 46

A promoção na carreira se dará sob a forma de avanço horizontal, denominado progressão horizontal, ou de avanço vertical, denominado acesso.