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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973


Art. 3º

A carreira do magistério compreende atividades de docência e de especialização pedagógica.

§ 1º

A docência consiste nas atividades de regência de classe, complementadas com as de elaborações de planos e programas, controle e avaliação do rendimento escolar, orientação e recuperação de alunos e outras afins.

§ 2º

A especialização pedagógica compreende as atividades de administração escolar, supervisão, inspeção, planejamento e orientação.