Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 3º
A carreira do magistério compreende atividades de docência e de especialização pedagógica.
§ 1º
A docência consiste nas atividades de regência de classe, complementadas com as de elaborações de planos e programas, controle e avaliação do rendimento escolar, orientação e recuperação de alunos e outras afins.
§ 2º
A especialização pedagógica compreende as atividades de administração escolar, supervisão, inspeção, planejamento e orientação.