Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 21
O ingresso nas classes que compõem o Quadro do Magistério far-se-á sob a forma de nomeação, admissão e designação.
O ingresso nas classes que compõem o Quadro do Magistério far-se-á sob a forma de nomeação, admissão e designação.