Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 12
A denominação do cargo integrante de classe destinada à docência se completa com a expressão identificadora da área de estudo ou disciplina.
A denominação do cargo integrante de classe destinada à docência se completa com a expressão identificadora da área de estudo ou disciplina.