Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.277 de 27 de dezembro de 1973
Art. 1º
O presente Estatuto, com base na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, estrutura a carreira do magistério de ensino de 1º e 2º Graus de Minas Gerais e disciplina o relacionamento de seu pessoal com o Estado. (Vide art. 10 da Lei nº 8.330, de 29/11/1982.)