Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.273 de 26 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denominar-se-á "Sérgio de Freitas Pacheco" o Colégio Estadual de Capinópolis.
Denominar-se-á "Sérgio de Freitas Pacheco" o Colégio Estadual de Capinópolis.