Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.273 de 26 de dezembro de 1973
Dá a denominação de “Sérgio de Freitas Pacheco” ao Colégio Estadual de Capinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.
Art. 1º
Denominar-se-á "Sérgio de Freitas Pacheco" o Colégio Estadual de Capinópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário, (a.) Christovam Chiaradia O 2º Secretário, (a.) Gomes Moreira