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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.273 de 26 de dezembro de 1973

Dá a denominação de “Sérgio de Freitas Pacheco” ao Colégio Estadual de Capinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Denominar-se-á "Sérgio de Freitas Pacheco" o Colégio Estadual de Capinópolis.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário, (a.) Christovam Chiaradia O 2º Secretário, (a.) Gomes Moreira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.273 de 26 de dezembro de 1973